segunda-feira, 3 de maio de 2010

Vacinas no PR

Liminar que garantia vacina a toda população do PR é suspensa

Objetivo era garantir vacinação contra gripe H1N1.
Para desembargador, medida prejudicaria vacinação de grupos de risco.

 

 

 

 

 







A Justiça Federal suspendeu, nesta segunda-feira (3), a liminar que determinava que doses da vacina contra a nova gripe estivessem disponíveis para imunizar toda a população do Paraná. A decisão foi do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Vilson Darós. O Ministério Público Federal, que é o autor da ação no Paraná, pode recorrer.
De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, para o desembargador, a medida poderia prejudicar a ordem pública e comprometer a vacinação dos grupos de risco.
A liminar que determinava a garantia de vacinação para toda a população do Paraná foi concedida no dia 12 de abril pela 2ª Vara Federal de Curitiba. A União recorreu e alegou que a determinação colocava em risco a política formulada para prevenir a doença em todo o Brasil.
Campanha de vacinação
O Ministério da Saúde prorrogou até o dia 7 de maio o prazo para vacinação dos grupos que já estiveram em outras fases da campanha de combate ao vírus Influenza A (H1N1).
Com a prorrogação, gestantes, pessoas com doenças crônicas, crianças de seis meses a dois anos e jovens de 20 a 29 anos têm mais um prazo para tomar a vacina. Pessoas idosas com doenças crônicas também podem tomar a vacina contra a nova gripe até esta data.

 


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